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De quem é a responsabilidade pelo envio dos eventos de Medicina e Segurança do Trabalho ao E-social ? Contador ou Empresa de Medicina e Segurança do Trabalho ?
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Publicado em 17/03/2023

 

Falaaaa pessoal, tudo bem ???

Estou passando aqui hoje para falar sobre uma duvida que tem sido muito comum ultimamente.

De quem é a responsabilidade para a entrega das informações ao E-social concernentes a

Segurança do Trabalho. Da clinica de medicina e segurança do trabalho ou do Contador ?

Eis a questão.

Primeiramente, vale ressaltar de que não se trata de uma prerrogativa prestar essas informações

ao Governo Federal, através do E-social.

Trata-se de uma inclusão nessa nova obrigação acessória, entretanto, referente aos eventos

referentes a Saúde ocupacional dos empregados. Não é opcional. É mandatório. E ponto final.

Aí vocês me perguntam .. Mais quais são essas informações Pathy ? Traduza.

O E-social citou algumas rubricas que são :

2210 – Comunicação Acidente

2220 – Monitoramento saúde trabalhador

2240 – Ambientes de Trabalho

Traduzindo, funcionário se acidentou ? Comunica.

Como está a saúde do empregado? Ele tem feito os exames periódicos ? Comunica.

Qual é o ambiente que ele trabalha ? Possui insalubridade ? Periculosidade. Comunica.

Resumidamente, é isso.

Vale lembrar que os assuntos tratados acima, vão de encontro com a necessidade do cruzamento

das informações para que o Governo possa avaliar outras questões, por exemplo, aposentadorias

especiais.

E aqui é o FOCO da Receita. Para essas informações.

Documentos que não eram exigidos antes, agora passaram a ser. E não importa o porte da

empresa e sim se é obrigatório que essa empresa aplique as normas de medicina e segurança do

trabalho, ou não.

Outro exemplo?

Alguns empregadores não contratavam clinicas especializadas em Medicina e Segurança do

Trabalho, por acharem” que eram Micro ou Pequenas, ou até mesmo por serem só escritórios,

enfim, eram diversos os motivos. E a fiscalização não possui efetivo suficiente para averiguar todos

os CNPJ’s existentes e com quadro de colaboradores.

Com isso, as empresas não possuíam o LTCAT que é o Laudo Técnico das Condições de Ambiente

de Trabalho, e que é muito comum sua obrigatoriedade para qualquer tipo de empresa.

Ai vem a pergunta : Mas o meu contador não deveria me avisar ?

E eu respondo. Será mesmo que o contado possui conhecimento necessário sobre quesitos

técnicos de necessidade de aplicação dessas normas ?

O correto é que as empresas procurem especialistas. Como diz o ditado “cada macaco, no seu

galho”.

Os especialistas indicarão se existe condição insalubre, ruído, periculosidade, agentes químicos,

etc.

Outra questão importante é que O LTCAT dará o subsidio necessário para que a SUPER RECEITA

aplique as condições necessárias para a aposentadoria especial para quem solicitar. Isso já era

obrigatório, mas não era fiscalizado e por conta de todas essas mudanças é que a Receita esta

atuando nesse cruzamento de informações mais “realtime”.

A Receita explica também que, entre outras mudanças, o PPP – Perfil profissiográfico

previdenciário , passará a ser eletrônico, e será o e-social que levará todas as informações.

E aí, ainda dentro do nosso questionamento principal, eu pergunto :

Será que os sistemas de folha de pagamento estão aptos a conciliarem essas informações ? E ainda,

será que possuem o conhecimento para saber se estão corretas ?

A responsabilidade sobre tudo isso é muito grande, motivo pelo qual a contabilidade não pode se

responsabilizar ...

Agora com o e-social e com todos os cruzamentos online, é de extrema importância a entrega e

controle dessas informações por EMPRESAS detentoras do conhecimento necessário para tratar o

envio dessas informações aos órgãos competentes. Dessas informações virão, Aposentadorias,

Pagamentos de Benefícios, etc.

É IMPORTANTE dizer que a metodologia tratada aqui não é trabalhista e sim PREVIDENCIÁRIA.

O e-social vai cobrar essa conta..

Antigamente, o escritório de contabilidade “quebrava o galho” e fazia o meio termo com as

empresas de Medicina e Segurança do trabalho, mas atualmente é um risco muito grande para ele

assumir.

Importante lembrar que a receita esta fechando o cerco, e agora com o advento do e-social é

necessário rever as informações que são transmitidas a Receita.

E cá entre nós, essa não é “praia” do contador (riscos que os trabalhador está exposto, agente

químicos, quais treinamentos são obrigatórios, exposição de trabalho em altura, enfim, etc.

As implicações legais são diversas.

E Por conta de todo o exposto, aconselho que você procure uma empresa de MEDICINA e

SEGURANÇA DO TRABALHO DA SUA CONFIANÇA, trate, negocie da melhor maneira possível,

dentro das possibilidades da sua empresa, claro, sempre em acompanhamento com o seu

contador, e “ouça” a indicação e opinião, e se necessário for, contrate os serviços mensais para

transmissão dessas informações ao E-social.

E olha que nem falamos das implicações tributárias ....

É isso galera. Minha simples e humilde opinião.

Se precisar de ajuda, conta comigo !!!!!!

Saudações da Dra. do tributarismo SIMPLES.

 

Dra. Patricia Roccato

 

@drapatriciaroccato / 11-94763.4000

 

Advogada especialista em Direito Tributário; Contabilista; Apresentadora e Palestrante e Professora de Direito Tributário

 

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