Falaaaa pessoal, tudo bem ???
Estou passando aqui hoje para falar sobre uma duvida que tem sido muito comum ultimamente.
De quem é a responsabilidade para a entrega das informações ao E-social concernentes a
Segurança do Trabalho. Da clinica de medicina e segurança do trabalho ou do Contador ?
Eis a questão.
Primeiramente, vale ressaltar de que não se trata de uma prerrogativa prestar essas informações
ao Governo Federal, através do E-social.
Trata-se de uma inclusão nessa nova obrigação acessória, entretanto, referente aos eventos
referentes a Saúde ocupacional dos empregados. Não é opcional. É mandatório. E ponto final.
Aí vocês me perguntam .. Mais quais são essas informações Pathy ? Traduza.
O E-social citou algumas rubricas que são :
2210 – Comunicação Acidente
2220 – Monitoramento saúde trabalhador
2240 – Ambientes de Trabalho
Traduzindo, funcionário se acidentou ? Comunica.
Como está a saúde do empregado? Ele tem feito os exames periódicos ? Comunica.
Qual é o ambiente que ele trabalha ? Possui insalubridade ? Periculosidade. Comunica.
Resumidamente, é isso.
Vale lembrar que os assuntos tratados acima, vão de encontro com a necessidade do cruzamento
das informações para que o Governo possa avaliar outras questões, por exemplo, aposentadorias
especiais.
E aqui é o FOCO da Receita. Para essas informações.
Documentos que não eram exigidos antes, agora passaram a ser. E não importa o porte da
empresa e sim se é obrigatório que essa empresa aplique as normas de medicina e segurança do
trabalho, ou não.
Outro exemplo?
Alguns empregadores não contratavam clinicas especializadas em Medicina e Segurança do
Trabalho, por acharem” que eram Micro ou Pequenas, ou até mesmo por serem só escritórios,
enfim, eram diversos os motivos. E a fiscalização não possui efetivo suficiente para averiguar todos
os CNPJ’s existentes e com quadro de colaboradores.
Com isso, as empresas não possuíam o LTCAT que é o Laudo Técnico das Condições de Ambiente
de Trabalho, e que é muito comum sua obrigatoriedade para qualquer tipo de empresa.
Ai vem a pergunta : Mas o meu contador não deveria me avisar ?
E eu respondo. Será mesmo que o contado possui conhecimento necessário sobre quesitos
técnicos de necessidade de aplicação dessas normas ?
O correto é que as empresas procurem especialistas. Como diz o ditado “cada macaco, no seu
galho”.
Os especialistas indicarão se existe condição insalubre, ruído, periculosidade, agentes químicos,
etc.
Outra questão importante é que O LTCAT dará o subsidio necessário para que a SUPER RECEITA
aplique as condições necessárias para a aposentadoria especial para quem solicitar. Isso já era
obrigatório, mas não era fiscalizado e por conta de todas essas mudanças é que a Receita esta
atuando nesse cruzamento de informações mais “realtime”.
A Receita explica também que, entre outras mudanças, o PPP – Perfil profissiográfico
previdenciário , passará a ser eletrônico, e será o e-social que levará todas as informações.
E aí, ainda dentro do nosso questionamento principal, eu pergunto :
Será que os sistemas de folha de pagamento estão aptos a conciliarem essas informações ? E ainda,
será que possuem o conhecimento para saber se estão corretas ?
A responsabilidade sobre tudo isso é muito grande, motivo pelo qual a contabilidade não pode se
responsabilizar ...
Agora com o e-social e com todos os cruzamentos online, é de extrema importância a entrega e
controle dessas informações por EMPRESAS detentoras do conhecimento necessário para tratar o
envio dessas informações aos órgãos competentes. Dessas informações virão, Aposentadorias,
Pagamentos de Benefícios, etc.
É IMPORTANTE dizer que a metodologia tratada aqui não é trabalhista e sim PREVIDENCIÁRIA.
O e-social vai cobrar essa conta..
Antigamente, o escritório de contabilidade “quebrava o galho” e fazia o meio termo com as
empresas de Medicina e Segurança do trabalho, mas atualmente é um risco muito grande para ele
assumir.
Importante lembrar que a receita esta fechando o cerco, e agora com o advento do e-social é
necessário rever as informações que são transmitidas a Receita.
E cá entre nós, essa não é “praia” do contador (riscos que os trabalhador está exposto, agente
químicos, quais treinamentos são obrigatórios, exposição de trabalho em altura, enfim, etc.
As implicações legais são diversas.
E Por conta de todo o exposto, aconselho que você procure uma empresa de MEDICINA e
SEGURANÇA DO TRABALHO DA SUA CONFIANÇA, trate, negocie da melhor maneira possível,
dentro das possibilidades da sua empresa, claro, sempre em acompanhamento com o seu
contador, e “ouça” a indicação e opinião, e se necessário for, contrate os serviços mensais para
transmissão dessas informações ao E-social.
E olha que nem falamos das implicações tributárias ....
É isso galera. Minha simples e humilde opinião.
Se precisar de ajuda, conta comigo !!!!!!
Saudações da Dra. do tributarismo SIMPLES.
Dra. Patricia Roccato
@drapatriciaroccato / 11-94763.4000
Advogada especialista em Direito Tributário; Contabilista; Apresentadora e Palestrante e Professora de Direito Tributário